- 1 -O desdobramento das verbas atribuídas ao Serviço Nacional de Saúde pelos estabelecimentos hospitalares e administrações regionais de saúde deverá ser apresentado ao Ministério das Finanças até 30 de Março.
- 2 -As transferências mensais do departamento de gestão financeira dos serviços de saúde para cada estabelecimento hospitalar e administração regional de saúde não poderão ultrapassar o duodécimo da verba correspondente em 1989 até ao desdobramento da execução do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, visado pelo Ministro das Finanças.
Artigo 25.º — Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 23/03/1990