À Divisão de Equipamentos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento dos equipamentos, nomeadamente refeitórios, cafetarias, centros de férias e centros de convívio;
- b)Propor os regulamentos internos de utilização dos equipamentos;
- c)Apresentar propostas de implantação de novos equipamentos;
- d)Assegurar as funções técnicas de planificação, realização e controlo de obras de remodelação, conservação e reparação dos edifícios e instalações dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde ou que lhes estejam confiadas;
- e)Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimento em equipamentos.