As dotações a atribuir aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde através dos orçamentos privativos a que se refere a alínea a) do artigo 25.º serão fixadas por despacho do Ministro da Saúde, segundo critérios a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.