- 1 -Constituem despesas dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
- 2 -A realização de despesas decorre da execução do orçamento e dos planos aprovados superiormente, sem prejuízo da observância das leis e regulamentos aplicáveis.
Artigo 27.º — Despesas
Vigente desde: 17/06/2000