- 1 -O levantamento dos autos de contra-ordenação compete à ACACSA e ao INGA, sem prejuízo das competências das entidades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução compete ao INGA.
- 3 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao presidente do conselho de administração do IFADAP/INGA.
Artigo 12.º — Processo de contra-ordenações
Vigente desde: 30/05/2003