- 1 -É criada uma comissão de selecção a fim de analisar e aprovar os programas de actividades.
- 2 -A comissão de selecção é constituída por um representante do GPPAA, que preside, um representante da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), um representante do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e um representante da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA).
- 3 -Os representantes dos organismos que integram a comissão de selecção são nomeados por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
- 4 -É atribuído ao presidente da comissão de selecção voto de qualidade.
Artigo 4.º — Comissão de selecção
Vigente desde: 30/05/2003