- 1 -Os certificados emitidos em cumprimento do presente diploma devem ser afixados a bordo, em local bem visível e de fácil acesso, de forma que estejam sempre disponíveis para verificação pelas autoridades nacionais e internacionais.
- 2 -O cumprimento das obrigações previstas no número anterior é da responsabilidade do comandante do navio.
Artigo 13.º — Afixação dos certificados
Vigente desde: 08/05/2004