O modelo dos certificados a emitir para os navios nacionais, abrangidos por este diploma, constará de regulamento a publicar ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro.
O modelo dos certificados a emitir para os navios nacionais, abrangidos por este diploma, constará de regulamento a publicar ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro.