O IPTM estabelecerá por regulamento a publicar ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, as normas relativas:
- a)Aos elementos respeitantes a projectos, cálculos e demais documentação necessária à aprovação da construção ou modificação dos navios;
- b)Aos documentos necessários, a enviar ao IPTM, no caso de navios que venham a adquirir o pavilhão nacional;
- c)Ao processo de vistorias;
- d)Aos procedimentos e demais normas técnicas cuja fixação a própria Convenção deixa à competência da administração nacional.