As vistorias aos navios abrangidos por este diploma, constantes do anexo à Convenção, são efectuadas por inspectores do IPTM ou por inspectores ao serviço de uma OR.
As vistorias aos navios abrangidos por este diploma, constantes do anexo à Convenção, são efectuadas por inspectores do IPTM ou por inspectores ao serviço de uma OR.