Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), no âmbito das suas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), no âmbito das suas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.