As autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas clotianidina, imidaclopride ou tiametoxame são revistas até 31 de Outubro de 2010, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 5.º — Revisão de autorizações com base nas substâncias activas clotianidina, imidaclopride ou tiametoxame
Vigente desde: 01/10/2010