Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Renovação de atestado médico de incapacidade multiúso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
O capítulo ii do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de abril de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 7 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)