As ONGPD e suas uniões, federações ou confederações, constituem-se nos termos da lei geral e adquirem o estatuto de ONGPD ao abrigo do disposto no presente decreto-lei.
As ONGPD e suas uniões, federações ou confederações, constituem-se nos termos da lei geral e adquirem o estatuto de ONGPD ao abrigo do disposto no presente decreto-lei.