- 1 -Em cada ONGPD existem, pelo menos, os seguintes órgãos colegiais:
- a)A assembleia geral de associados;
- b)A direção, com funções de administração;
- c)O conselho fiscal, com funções de fiscalização.
- 2 -Os órgãos previstos no número anterior são integrados por um número ímpar de titulares, um dos quais é o presidente do respetivo órgão.
Artigo 18.º — Órgãos
Vigente desde: 30/07/2013