- 1 -As ONGPD prosseguem os seguintes objetivos:
- a)A defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e suas famílias, em ordem à integração social e familiar dos seus membros, à respetiva valorização e realização pessoal e profissional;
- b)A eliminação de todas as formas de discriminação das pessoas com deficiência;
- c)A promoção da igualdade de tratamento das pessoas com deficiência.
- 2 -Além dos objetivos enunciados no número anterior, as ONGPD podem prosseguir outros fins que com aqueles sejam compatíveis.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 30/07/2013