A DGTF, em conjunto com a Direção-Geral das Autarquias Locais, fiscaliza o cumprimento do disposto nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo anterior, assim como o cumprimento das regras constantes do acordo de transferência.
A DGTF, em conjunto com a Direção-Geral das Autarquias Locais, fiscaliza o cumprimento do disposto nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo anterior, assim como o cumprimento das regras constantes do acordo de transferência.