As referências feitas no Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, na sua redação atual, à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., consideram-se feitas à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.
As referências feitas no Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, na sua redação atual, à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., consideram-se feitas à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.