O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O ML, E. P. E., rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e nos seus Estatutos, pelos regulamentos internos, pelo disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 124/2025, de 25 de novembro, bem como pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.