- 1 -O pedido de comparticipação e o pedido de financiamento, se a este houver lugar, são apresentados à câmara municipal, devidamente instruídos.
- 2 -A câmara municipal, após aprovação das obras a realizar, remete os pedidos referidos no número anterior ao IGAPHE, juntamente com os seguintes documentos:
- a)Cálculo dos valores das comparticipações, efectuado de acordo com o disposto no presente diploma;
- b)Declaração da câmara municipal definindo o valor da comparticipação a conceder por si;
- c)Parecer sobre a admissibilidade do pedido de financiamento em função do valor das obras não comparticipado.
Artigo 8.º — Apresentação do pedido de comparticipação
Vigente desde: 31/07/1996
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Em vigor desde 31/07/1996