- 1 -A decisão do IGAPHE é comunicada ao requerente e à câmara municipal.
- 2 -No caso de a decisão prevista no número anterior ser favorável, dela deve constar o montante da comparticipação atribuída.
- 3 -A comparticipação municipal, caso a ela haja lugar, é concretizada nos termos e condições a acordar entre as partes.
- 4 -Mediante a apresentação de declaração emitida pela câmara municipal que confirme a conclusão das obras, o IGAPHE depositará, à ordem do requerente, o valor integral da sua comparticipação.
- 5 -O direito à comparticipação caduca se as obras não forem iniciadas no prazo constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º
- 6 -Sempre que haja lugar a financiamento, nos termos previstos no artigo 4.º deste diploma, e depois de obtido parecer favorável do IGAPHE, este enviará para a entidade financiadora a respectiva proposta.
- 7 -O financiamento será concedido nos termos definidos no contrato a celebrar entre a entidade financiadora e o beneficiário, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º
Artigo 9.º — Concretização da comparticipação
Vigente desde: 31/07/1996
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Em vigor desde 31/07/1996