- 1 -À Direcção de Serviços de Saúde Animal compete avaliar as acções de defesa sanitária dos animais, elaborar o Plano Nacional de Saúde Animal, estudar e acompanhar a evolução das zoonoses e participar na sua prevenção e combate, propondo medidas de âmbito veterinário.
- 2 -A Direcção de Serviços de Saúde Animal assegura as ligações com outras entidades do MADRP ou a ele estranhas e o relacionamento com organismos internacionais no âmbito da saúde animal, nomeadamente a OIE, FAO, OMS, UE e OMC.
- 3 -A Direcção de Serviços de Saúde Animal compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Epidemiologia;
- b)Divisão de Profilaxia e Polícia Sanitária;
- c)Divisão de Identificação Animal e Registo das Explorações.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Saúde Animal
Vigente desde: 02/05/1997