À Divisão de Profilaxia e Polícia Sanitária compete:
- a)Definir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das acções inerentes aos programas de vigilância, controlo e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais;
- b)Elaborar as bases programáticas e regulamentares de execucão das acções sanitárias a desenvolver no âmbito dos programas previstos na alínea anterior, bem como as medidas pertinentes de polícia sanitária;
- c)Coordenar a instrução dos processos relativos a infracções sanitárias e emitir parecer sobre as penalizações;
- d)Desenvolver e coordenar acções de educação sanitária veterinária;
- e)Definir as regras de acreditação dos médicos veterinários que actuam no âmbito do Plano Nacional de Saúde Animal.