À Divisão de Meios de Defesa da Saúde Animal compete:
- a)Colaborar com o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no âmbito das atribuições por este prosseguidas relativamente ao domínio da disciplina do medicamento de uso veterinário, designadamente nas áreas da toxicologia veterinária, farmacovigilância e avaliação da eficácia e segurança;
- b)Propor, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a regulamentação sobre medicamentos veterinários imunológicos, preparados homeopáticos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- c)Harmonizar a regulamentação dos limites máximos de resíduos nos produtos animais e de origem animal;
- d)Coordenar o programa de controlo dos medicamentos veterinários imunológicos, preparados homeopáticos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário, sem prejuízo das atribuições do INFARMED;
- e)Manter actualizada a lista das entidades que se dedicam à produção, importação, exportação e comercialização dos medicamentos e outros produtos de uso veterinário, mediante informação das respectivas entidades competentes;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema nacional de farmacovigilância e toxicologia veterinária, em colaboração com o INFARMED.