À Divisão de Bem-Estar Animal compete:
- a)Colaborar na elaboração de legislação ou quaisquer medidas administrativo-regulamentares no âmbito da protecção dos animais, nomeadamente de interesse pecuário, companhia, selvagens, usados em investigação/experimentação, espectáculos e exposições de interesse público ou privado;
- b)Promover, divulgar, acompanhar, controlar e fiscalizar todas as actividades que alcancem ou digam respeito aos animais referidos na alínea anterior, com o objectivo de assegurar o respeito pelos seus direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Animal;
- c)Promover com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nomeadamente com as sociedades zoófilas, a aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes à protecção e ao bem-estar dos animais, quer quanto ao seu habitat, quer no que se refere ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e ou occisão;
- d)Colaborar com outras entidades na defesa e protecção do meio ambiente.