À Divisão de Alimentação Animal compete:
- a)Assegurar a regulamentação referente ao fabrico, comercialização, utilização e avaliação dos aditivos, pré-misturas, bioproteínas e outras substâncias e ou produtos destinados à alimentação animal;
- b)Regulamentar o fabrico e a comercialização dos alimentos simples e dos alimentos compostos para animais;
- c)Regulamentar a comercialização das matérias-primas utilizadas em alimentação animal;
- d)Colaborar na elaboração da legislação respeitante aos alimentos medicamentosos;
- e)Promover a fixação dos limites máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples e alimentos compostos destinados à alimentação animal, bem como nas matérias-primas (ingredientes);
- f)Emitir parecer, sempre que solicitado por entidades com competência na matéria, sobre a genuinidade e salubridade dos aditivos, pré-misturas, bioproteínas, matérias-primas, alimentos simples e alimentos compostos e outras substâncias ou produtos destinados à alimentação animal;
- g)Elaborar as listas de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e de alimentos compostos para animais, incluindo os fabricantes de alimentos medicamentosos para animais;
- h)Coordenar o Programa Nacional de Controlo de Alimentos para Animais, nomeadamente o da pesquisa de substâncias proibidas;
- i)Controlar as entidades certificadoras dos produtos de origem animal no que respeita à alimentação animal, constante dos cadernos de especificações aprovados;
- j)Assegurar o regular funcionamento do Conselho Consultivo de Alimentação Animal, criado pelo Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro.