- 1 -À Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária compete definir as normas de funcionamento e actuação do Corpo Nacional de Inspecção Sanitária, tendo em vista a salvaguarda da genuinidade e salubridade das matérias-primas e demais produtos frescos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura, e proceder a exames periciais com base em decisões administrativas ou em decisões judiciais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária coopera com outras instituições em programas de estudo, prevenção e luta relativamente a doenças emergentes de carácter zoonótico, controla a sua aplicação e assegura a promoção, coordenação e controlo das acções para a defesa da saúde do homem, no âmbito das zoonoses, salubridade dos produtos frescos de origem animal e protecção do meio ambiente.
- 3 -A Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária colabora, no âmbito das competências que lhe incubem, em todas as acções que visem a efectiva participação dos médicos veterinários municipais, enquanto autoridades sanitárias veterinárias concelhias.
- 4 -A Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estruturas;
- b)Divisão de Inspecção Hígio-Sanitária dos Produtos Frescos de Origem Animal;
- c)Divisão de Inspecção Hígio-Sanitária dos Produtos da Pesca e Aquicultura Frescos;
- d)Divisão de Saúde Pública Veterinária.
Artigo 27.º — Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária
Vigente desde: 02/05/1997