À Divisão de Saúde Pública Veterinária compete:
- a)Regulamentar e promover as medidas relativas à correcta utilização de substâncias químico-farmacêuticas, quer nos animais, quer nas instalações pecuárias e indústrias, que, de algum modo, prejudiquem a sua saúde e a saúde dos consumidores e constituam ameaça ao equilíbrio ambiental;
- b)Definir, coordenar e avaliar o Plano Nacional da Pesquisa de Resíduos e instruir os processos de contra-ordenação;
- c)Participar nos inquéritos epidemiológicos levados a efeito pelas autoridades de saúde, na sequência de surtos e intoxicações e toxi-infecções alimentares, no âmbito da medicina veterinária;
- d)Estudar e acompanhar a evolução das zoonoses e participar na sua prevenção e combate, propondo medidas de âmbito veterinário;
- e)Cooperar com outras instituições em programas de estudo, prevenção e de luta relativamente a doenças emergentes de carácter zoonótico e controlar a sua aplicação;
- f)Estudar os sistemas de notificação de surtos graves de doenças com origem nos animais ou seus produtos;
- g)Promover a educação para a protecção contra as zoonoses;
- h)Cooperar na formação e divulgação de matérias com impacte na saúde pública;
- i)Assegurar o estrito cumprimento da legislação em vigor e dos normativos, dimanados da DGV, relativamente à utilização alternativa ou destruição em segurança de todos os produtos e subprodutos de origem animal;
- j)Promover a recolha de dados e a divulgação de métodos e tecnologias de tratamento, desnaturação e destruição de resíduos e dejectos com origem em indústrias de produtos de origem animal ou explorações animais;
- l)Cooperar com outros organismos e instituições em planos de alerta de catástrofes, no âmbito da medicina veterinária.