- 1 -É criado o Corpo Nacional de Inspecção Sanitária, constituído pelos médicos veterinários e auxiliares de inspecção sanitária vinculados à função pública e pelos acreditados pela DGV.
- 2 -As suas competências são as constantes dos artigos 29.º e 30.º do presente diploma legal.
- 3 -O pessoal que integra o Corpo Nacional de Inspecção Sanitária encontra-se distribuído pelas diferentes direcções regionais de agricultura, nas respectivas direcções de serviço de veterinária, dependendo funcionalmente da DGV.
Artigo 35.º — Corpo Nacional de Inspecção Sanitária
Vigente desde: 02/05/1997