- 1 -A DGV dispõe do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela função pública.
- 2 -Os lugares do pessoal dirigente da DGV são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 41.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 02/05/1997