É aditado ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Financiamento do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público
Durante o ano de 2020, além do financiamento previsto no n.º 2 do artigo 289.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público é financiado por verbas do Fundo Ambiental.