- 1 -O Departamento dos Espectáculos e do Direito de Autor (DEDA) é o serviço operativo da DGEAT ao qual compete assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e sobre os direitos de autor, nomeadamente através de acções de registo, de licenciamento, de controlo, de estudo, de informação e de elaboração de propostas e de medidas de carácter orientador.
- 2 -O DEDA integra:
- a)A Divisão de Recintos e Espectáculos;
- b)A Divisão de Filmes, Videogramas e Fonogramas;
- c)A Repartição de Registo e Controlo.
- 3 -O DEDA é dirigido por um director de serviços.
Artigo 15.º — Departamento dos Espectáculos e do Direito de Autor
Vigente desde: 01/06/1992