À Divisão de Recintos e Espectáculos (DRE) compete, em especial:
- a)Emitir parecer, nos termos da lei, sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, nomeadamente em cinemas, teatros, discotecas, estádios de futebol, praças de touros e salas de jogo;
- b)Verificar o cumprimento das disposições que se referem à manutenção das condições técnicas e de segurança dos recintos através da realização de vistorias técnicas e da emissão das respectivas licenças;
- c)Coordenar e definir normas orientadoras relacionadas com os processos de licenciamento de recintos e de espectáculos;
- d)Apoiar tecnicamente, sempre que necessário, as delegações regionais da cultura, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, e adiante abreviadamente designadas por DR, e as restantes delegações municipais da DGEAT;
- e)Estudar e emitir parecer sobre os processos respeitantes à afectação a fins diferentes da exploração teatral de recintos licenciados como teatros e cineteatros;
- f)Estudar e propor critérios que regulem e orientem os processos de apoio à recuperação e construção de uma rede nacional de recintos com aptidão cultural.