À Divisão de Filmes, Fonogramas e Videogramas (DFV) compete, em especial:
- a)Organizar e preparar para classificação os processos relativos a filmes e videogramas;
- b)Organizar e preparar, para autenticação, os processos relativos a fonogramas produzidos e duplicados em Portugal;
- c)Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal;
- d)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Classificação de Espectáculos, nomeadamente através da preparação, para classificação, dos processos relativos a espectáculos teatrais;
- e)Emitir certificados e divulgar as classificações e autenticações referidas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do presente artigo;
- f)Emitir certificados de classificação dos videogramas que sejam reprodução de obra cinematográfica já classificada pela CCE.