- 1 -À Repartição de Registo e Controlo compete:
- a)O registo sistemático da propriedade intelectual e das entidades de gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos;
- b)O registo sistemático das entidades promotoras de espectáculos e dos distribuidores de videogramas e fonogramas autorizados;
- c)Manter a agenda cronológica das obras intelectuais caídas no domínio público;
- d)Organizar e manter actualizados os ficheiros das obras intelectuais e dos autores e identificar os titulares dos direitos;
- e)Proceder à verificação administrativa do cumprimento da legislação de espectáculos e do direito de autor;
- f)Proceder ao controlo das quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e a sua relação com as importações, fabrico e venda de suportes materiais a eles destinados;
- g)Proceder ao controlo da liquidação das taxas previstas na legislação sobre espectáculos, videogramas e fonogramas;
- h)Organizar e manter actualizado o registo de todos os artistas tauromáquicos e respectivas categorias;
- i)Recepcionar e verificar da correcta instrução dos processos referentes à realização das provas de aptidão e de alternativa dos artistas tauromáquicos;
- j)Prestar apoio administrativo à Comissão de Tauromaquia.
- 2 -A Repartição de Registo e Controlo compreende três secções:
- a)A Secção de Registo, com as atribuições referidas nas alíneas a) a d) do presente artigo;
- b)A Secção de Controlo, com as competências referidas nas alíneas e) a g) deste artigo;
- c)A Secção de Apoio à Actividade Tauromáquica, com as competências referidas nas alíneas h) a j) do presente artigo.
Artigo 18.º — Repartição de Registo e Controlo
Vigente desde: 01/06/1992