1 - O Departamento das Artes, adiante abreviadamente designado por DAT, é o serviço operativo da DGEAT ao qual compete, genericamente, definir as normas técnicas relativas aos programas e sistemas de apoio e incentivo à actividade cultural nos domínios da formação, criação e interpretação artísticas, bem como proceder ao seu acompanhamento e avaliação.
2 - O DAT integra os seguintes serviços:
a) Divisão de Programas e Sistemas de Incentivo;
b) Divisão de Estímulo aos Novos Talentos;
c) Divisão de Avaliação;
d) Divisão de Divulgação e Gestão de Espaços.
2 - O DAT é dirigido por um director de serviços.