- 1 -A gestão financeira e patrimonial da DGEAT é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão provisional:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatórios de actividades e financeiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.
Artigo 27.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 01/06/1992