Ao Conselho Nacional do Direito de Autor (CNDA), órgão de consulta da DGEAT no domínio dos direitos de autor e direitos conexos, compete:
- a)Estudar, propor e recomendar a adopção de medidas visando o aperfeiçoamento, actualização e comprimento da legislação sobre direitos de autor e direitos conexos;
- b)Analisar e dar parecer sobre as acções de vigilância e fiscalização na área da defesa dos direitos de autor e direitos conexos a cargo da DGEAT, bem como propor a sua realização quando o considere conveniente;
- c)Emitir pareceres sobre litígios em matéria de direitos de autor e direitos conexos;
- d)Emitir pareceres sobre questões de direitos de autor e direitos conexos que sejam suscitadas no decurso de reuniões internacionais;
- e)Emitir pareceres sobre matéria da sua competência, sempre que, para o efeito, seja consultado.