- 1 -Compete à Repartição dos Serviços Administrativos assegurar as funções relativas à administração do pessoal, ao registo e encaminhamento do expediente, à contabilidade e ao aprovisionamento em mobiliário, bens e equipamento, relativamente à DGESGO e aos órgãos e estruturas que não disponham de meios apropriados.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente Geral;
- b)A Secção de Contabilidade;
- c)A Secção de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural;
- d)A Secção de Cadastro, Economato e Património.
Artigo 10.º — Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 01/06/1992