- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação compete:
- a)Recolher documentação, bibliografia e outros elementos documentais com interesse para a área da cultura;
- b)Proceder ao tratamento e difusão da documentação, bem como da informação, relevantes para a área da cultura;
- c)Apoiar, em assuntos de documentação, os órgãos e serviços integrados da área da cultura;
- d)Recolher e difundir pelos órgãos e serviços superintendidos ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura as notícias com interesse publicadas pelos meios de comunicação social.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 9.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 01/06/1992