- 1 -Ao Gabinete de Relações Públicas, Divulgação e Mecenato compete:
- a)Organizar o serviço de recepção e atendimento do público;
- b)Atender consultas, sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance e promovendo o encaminhamento dos restantes para os departamentos responsáveis;
- c)Organizar os actos relativos às obrigações protocolares dos serviços integrados na área da cultura, bem como do membro do Governo responsável pela área, quando este assim o determinar;
- d)Preparar e organizar, no âmbito dos organismos superintendidos ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, quando tal for determinado, a recepção e estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País;
- e)Participar, em colaboração com os diversos serviços superintendidos ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, na divulgação das suas actividades;
- f)Pronunciar-se sobre o manifesto interesse cultural de actividades de benemerência.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas, Divulgação e Mecenato é dirigido por um chefe de divisão.
- 3 -O Gabinete de Relações Públicas, Divulgação e Mecenato organiza-se em dois núcleos, coordenados pelo funcionário designado pelo director-geral, ouvido o respectivo chefe de divisão:
- a)O Núcleo de Relações Públicas, ao qual incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do presente artigo;
- b)O Núcleo de Divulgação e Mecenato, ao qual incumbem em especial, as competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Gabinete de Relações Públicas, Divulgação e Mecenato
Vigente desde: 01/06/1992