- 1 -Ao Departamento de Divulgação e Valorização incumbe, em especial:
- a)Acompanhar a execução de todas as actividades do IPPAR e dos serviços dependentes e promover a sua divulgação;
- b)Promover e assegurar, em representação do IPPAR, contactos com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- c)Pronunciar-se sobre a aquisição ou cedência de bens imóveis classificados para utilização pelo IPPAR ou por outros serviços públicos em matéria da competência deste Instituto;
- d)Elaborar, em estreita colaboração com os responsáveis pelos serviços dependentes do IPPAR, estudos e programas com vista à valorização, utilização, divulgação e fruição dos bens imóveis classificados afectos ao IPPAR e apoiar tecnicamente nestes domínios outras entidades públicas ou privadas;
- e)Colaborar com outros serviços na inspecção dos bens imóveis classificados afectos ao IPPAR, com vista à sua conservação e valorização;
- f)Constituir e manter actualizado um núcleo de documentação técnica sobre património cultural arquitectónico e arqueológico, para apoio dos serviços;
- g)Promover a criação de um banco de dados sobre bens culturais que permita uma maior divulgação e conhecimento das diferentes áreas do património cultural arquitectónico e arqueológico;
- h)Organizar e manter actualizado um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre património cultural arquitectónico e arqueológico;
- i)Promover a divulgação, dirigida a diferentes tipos de público, de trabalhos e estudos sobre património cultural arquitectónico e arqueológico, contribuindo para o conhecimento, defesa e salvaguarda desse património;
- j)Pronunciar-se, sempre que solicitado, sobre iniciativas respeitantes à valorização do património cultural, que o IPPAR deva realizar ou apoiar, nomeadamente missões, visitas e viagens de estudo, exposições, espectáculos, conferências, concursos e congressos, bem como a edição de livros, de publicações escritas ou áudio-visuais e a aquisição de obras de arte.
- 2 -O Departamento de Divulgação e Valorização compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Relações Exteriores;
- b)Divisão de Documentação e Arquivo.
- 3 -Cabe à Divisão de Relações Exteriores, em especial:
- a)Divulgar as actividades do IPPAR e acompanhar a informação sobre as realizações do IPPAR e as questões relacionadas com a defesa, conservação, recuperação, utilização e valorização do património cultural;
- b)Propor à direcção as bases em que deverão assentar os acordos com terceiros que tenham por objectivo a divulgação do património à sua guarda;
- c)Promover e acompanhar a execução de actividades de cooperação do IPPAR com outras instituições nacionais, tais como câmaras municipais, associações de defesa do património, fundações e outras;
- d)Promover, dinamizar e acompanhar as actividades de cooperação do IPPAR com instituições e organismos internacionais;
- e)Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências do IPPAR.
- 4 -Incumbe à Divisão de Documentação e Arquivo, em especial:
- a)Propor a aquisição e proceder ao tratamento e à difusão de publicações e legislação na área da salvaguarda, recuperação e valorização do património cultural, arquitectónico e arqueológico;
- b)Promover a organização e actualização de um arquivo documental sobre as actividades do IPPAR.
Artigo 10.º — Departamento de Divulgação e Valorização
Vigente desde: 01/06/1992