- 1 -O IPPAR compreende os seguintes serviços centrais:
- a)O Departamento de Divulgação e Valorização;
- b)O Departamento de Projectos e Obras;
- c)O Departamento de Arqueologia;
- d)A Direcção de Serviços Administrativos;
- e)A Divisão de Planeamento;
- f)O Gabinete Jurídico;
- g)A Galeria de Pintura do Rei D. Luís.
- 2 -Os departamentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior são dirigidos por um director de serviços.
- 3 -O Gabinete Jurídico e a Galeria de Pintura do Rei D. Luís são dirigidos por um chefe de divisão.
- 4 -O IPPAR tem direcções regionais no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, dirigidas por um director de serviços, e um Centro de Conservação e Restauro em Viseu, dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 9.º — Serviços
Vigente desde: 01/06/1992