O IPPAR dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e dos quadros de pessoal constantes de portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, a publicar nos termos do diploma legal que procedeu a extinção do Instituto Português do Património Cultural, doravante abreviadamente designado por IPPC.