A participação nas sessões do conselho consultivo confere ao membro, desde que não exerça funções no IPPAR, direito à percepção de suplementos ou gratificações, conforme for ou não funcionário público, de 5000$00 por cada sessão, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa média do aumento dos vencimentos da função pública.
Artigo 29.º — Suplementos e gratificações a auferir pelas reuniões do conselho consultivo
Vigente desde: 01/06/1992