- 1 -O conselho administrativo é composto por:
- a)Presidente do IPPAR, que preside e dispõe do voto de qualidade;
- b)Vice-presidentes;
- c)Director de Serviços Administrativos;
- d)Chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, que secretaria.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar os orçamentos do IPPAR;
- b)Promover a requisição dos fundos necessários ao funcionamento do IPPAR, por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Superintender na cobrança e arrecadação das receitas e na realização das despesas e na elaboração das contas anuais de gerência;
- d)Apreciar as contas dos serviços relativamente às verbas que lhe forem atribuídas.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar, total ou parcialmente, as suas competências para a realização de despesas em membros da direcção do IPPAR.
- 4 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- 6 -De cada reunião é elaborada uma acta, que será assinada pelo presidente e pelos vogais nela presentes.
- 7 -Poderá participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário do IPPAR sempre que o presidente o entenda conveniente, atentos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 01/06/1992