- 1 -À Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário compete o tratamento e comunicação dos núcleos documentais dos AN/TT, a incorporação do património arquivístico nacional de acordo com as normas legais, a inventariação, classificação, preservação, defesa, recuperação e valorização de bens arquivísticos nacionais e a orientação técnica do arquivo corrente.
- 2 -A Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário compreende a Divisão de Arquivística e a Divisão de Incorporações e Inventário.
- 3 -À Divisão de Arquivística compete:
- a)Proceder ao tratamento arquivístico dos núcleos documentais dos AN/TT, bem como elaborar, em articulação com a Divisão de Comunicação, os instrumentos descritivos necessários ao tratamento da informação;
- b)Propor a classificação das espécies arquivísticas de interesse especial, de acordo com a lei;
- c)Coordenar e propor planos de aquisição de documentos que importem aos arquivos;
- d)Estudar, propor e adoptar providências destinadas à preservação, defesa, recuperação, conservação e valorização das espécies arquivísticas;
- e)Proceder a estudos de arquivística e ciências afins;
- f)Propor a suspensão de trabalhos que estejam a ser incorrecta ou deficientemente executados em espécies arquivísticas classificadas ou em vias de classificação;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência ou empréstimo e de exportação de espécies de valor cultural, no âmbito de acção dos AN/TT, ainda que não classificadas, e impedir a exportação não autorizadas das mesmas, podendo recorrer para esse efeito a todas as autoridades e serviços públicos;
- h)Promover a aplicação das técnicas de normalização e tratamento informático das espécies arquivísticas, em articulação com a Divisão de Informática.
- 4 -À Divisão de Incorporações e Inventário compete:
- a)Assegurar as incorporações do património arquivístico nacional de acordo com as normas legais relativas à aquisição de documentos;
- b)Proceder ao registo e controlo das espécies arquivísticas adquiridas pelos AN/TT;
- c)Pronunciar-se sobre a aceitação de doações, legados e depósitos;
- d)Manter actualizado o inventário dos bens arquivísticos dos AN/TT e dos serviços dependentes;
- e)Colaborar na actualização do inventário dos bens arquivísticos nacionais;
- f)Proceder à prospecção do património arquivístico a incorporar ou a adquirir pelos AN/TT para incorporação no seu acervo ou no dos arquivos dependentes e elaborar as informações que, a esse respeito, forem solicitadas.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário
Vigente desde: 01/06/1992