- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico compreende:
- a)A Divisão de Informática;
- b)A Divisão de Publicações;
- c)A Divisão de Conservação e Restauro;
- d)O Núcleo de Relações Públicas;
- e)O Núcleo de Relações Internacionais;
- f)O Núcleo de Microfilmagem e Reprografia.
- 2 -À Divisão de Informática compete:
- a)Promover e desenvolver aplicações informáticas para arquivos;
- b)Colaborar na definição dos projectos de informatização do acervo documental dos AN/TT e dos arquivos dependentes e executar os correspondentes sistemas de informação;
- c)Promover a constituição de uma rede de informática entre os arquivos e encarregar-se da sua gestão global, assegurando a sua ligação a outras redes nacionais ou estrangeiras;
- d)Manter, gerir e explorar os ficheiros em suporte informático;
- e)Efectuar os programas necessários à execução das tarefas solicitadas e actualizar ou remodelar as rotinas ou programas em exploração;
- f)Transcrever para suporte informático a informação documental;
- g)Executar os demais trabalhos que lhe sejam cometidos no domínio do tratamento automático da informação.
- 3 -À Divisão de Publicações compete:
- a)Coordenar e assegurar o serviço de publicações dos AN/TT e arquivos dependentes;
- b)Proceder aos estudos necessários para a edição de fontes documentais;
- c)Assegurar e executar o serviço de reproduções de todo o género, para efeitos de edição pelos AN/TT, ou os que forem levados a cabo com a sua colaboração, devidamente autorizada.
- 4 -À Divisão de Conservação e Restauro compete:
- a)Assegurar o restauro preventivo indicado para a boa conservação das espécies documentais;
- b)Proceder ao restauro dos documentos que necessitem de beneficiação;
- c)Assegurar os trabalhos de encadernação;
- d)Efectuar estudos de carácter técnico com vista à adopção das convenientes medidas de conservação das espécies arquivísticas;
- e)Exercer funções de consultadoria e apoiar tecnicamente institutos, laboratórios e centros e oficinas de conservação e restauro arquivístico;
- f)Promover a constituição de equipas móveis de técnicos para a execução de trabalhos que tenham de ser realizados nos próprios locais onde as espécies a tratar e a conservar se encontrem;
- g)Assegurar os demais trabalhos que lhe sejam cometidos no âmbito da sua intervenção.
- 5 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete, através do Núcleo de Relações Públicas:
- a)Atender o público e encaminhar os pedidos, sugestões ou reclamações apresentados;
- b)Auxiliar os interessados na resolução das pretensões formuladas, prestando os esclarecimentos e estabelecendo os contactos com os serviços responsáveis por essas pretensões;
- c)Assegurar os contactos e relações que seja necessário efectivar para efeitos de reuniões, colóquios e outras acções de formação técnica e cultural, que decorram a nível nacional.
- 6 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete, através do núcleo de Relações Internacionais:
- a)Assegurar as relações dos AN/TT com os arquivos congéneres de outros países e com as instituições internacionais em que se integre ou esteja representado, em articulação com o Gabinete de Relações Culturais Internacionais, dependente do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- b)Efectivar os contactos e as relações para efeitos de conferências, colóquios e outras acções de formação técnica e cultural que se projectem a nível internacional.
- 7 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete através do Núcleo de Microfilmagem e Reprografia:
- a)Executar os serviços de microfilmagem e reprografia próprios dos AN/TT;
- b)Apoiar a microfilmagem e a reprografia dos arquivos dependentes;
- c)Assegurar os serviços de reprografia que sejam solicitados pelos particulares.
- 8 -A coordenação dos núcleos a que se referem os n.os 5 a 7 compete ao director de serviços ou a chefe de divisão designado pelo director dos AN/TT, ouvido aquele dirigente.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Vigente desde: 01/06/1992