- 1 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente;
- b)Repartição de Contabilidade, Património e Economato.
- 2 -À Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente compete coordenar e assegurar o desenvolvimento das actividades relativas à gestão e administração do pessoal, ao secretariado e ao expediente dos AN/TT.
- 3 -À Repartição de Contabilidade, Património e Economato compete desenvolver as actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial dos AN/TT.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 01/06/1992