- 1 -A Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Secretariado e Expediente.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar, instruir e movimentar os processos relativos à gestão do pessoal dos AN/TT e arquivos dependentes e assegurar o expediente a ela relativo;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- d)Assegurar o controlo de pontualidade e de assiduidade do pessoal.
- 3 -À Secção de Secretariado e Expediente compete:
- a)Assegurar as funções de secretariado decorrentes do funcionamento dos AN/TT e respectivos órgãos;
- b)Assegurar os serviços de recepção, expediente, registo, classificação e distribuição da correspondência;
- c)Organizar e manter ordenado o arquivo corrente.
Artigo 13.º — Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente
Vigente desde: 01/06/1992